O auxílio-doença, hoje chamado oficialmente de Auxílio por Incapacidade Temporária (código B31), é um dos benefícios mais pedidos ao INSS. Diferente da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ele é pensado para situações com perspectiva de recuperação, não definitivas.
Quem tem direito
O benefício é pago a quem fica incapaz para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos, desde que comprovada a qualidade de segurado. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo próprio empregador (para quem tem carteira assinada), e o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia.
- Incapacidade por mais de 15 dias consecutivos;
- Qualidade de segurado ativa;
- Carência de 12 contribuições mensais (com exceções, veja abaixo);
- Confirmação da incapacidade por perícia médica.
A carência de 12 meses é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, e em doenças graves previstas em lei (como câncer, AIDS, cardiopatia grave, esclerose múltipla e hanseníase, entre outras).
Diferença para o auxílio-doença acidentário
Se a incapacidade tem relação com o trabalho (acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional), o benefício correto é outro: o Auxílio Doença Acidentário, que paga um valor maior, não exige carência, e ainda garante estabilidade de emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Vale a pena confirmar qual é o enquadramento correto do seu caso antes de dar entrada, já que isso muda bastante o resultado.
Como é calculado o valor
O valor corresponde a 91% do salário de benefício, que é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O valor nunca pode ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao teto do INSS.
Por exemplo: quem tem média de contribuição de R$ 3.000,00 recebe cerca de R$ 2.730,00 mensais de auxílio (91% desse valor).
Como pedir e prorrogar
O pedido é feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Hoje, boa parte das perícias em afastamentos de até 90 dias é feita de forma digital, sem perícia presencial (sistema conhecido como Atestmed), o que tem agilizado bastante a análise.
Se o afastamento continuar sendo necessário, é possível pedir a prorrogação do benefício, o ideal é fazer isso em até 15 dias antes da data de cessação (DCB) informada pelo INSS, também pelo Meu INSS.
Se o pedido for negado
Uma negativa não encerra a discussão. É importante ler o motivo do indeferimento, já que a estratégia muda bastante conforme a justificativa (falta de qualidade de segurado, carência insuficiente, doença preexistente, ou simplesmente não reconhecimento da incapacidade pelo perito). A partir daí, é possível entrar com recurso administrativo em até 30 dias, fazer um novo requerimento com documentação adicional, ou buscar a via judicial, com perícia feita por médico nomeado pelo juiz.
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