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imagem de uma biblioteca mostrando algumas estátuas romanas

A modalidade ainda existe?

A aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi extinta na Reforma da Previdência de 2019. Isso não significa, porém, que você não possa se aposentar por essa via, caso já tivesse completado o período necessário antes da lei entrar em vigor (direito adquirido), ou caso se enquadre em uma das quatro regras de transição ainda vigentes.

É muito importante entender qual situação se aplica ao seu caso antes de dar entrada no pedido, caso contrário você corre o risco de continuar contribuindo ao INSS sem necessidade, ou de se aposentar numa regra que reduz o valor do benefício quando outra seria mais vantajosa.

Direito adquirido (regra antiga)

Quem já tinha completado 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) antes de 13/11/2019 tem direito adquirido à regra antiga, que costuma ser mais vantajosa e pode ser solicitada a qualquer momento, mesmo anos depois.

As quatro regras de transição

Para quem já contribuía antes da reforma, mas ainda não tinha completado o tempo necessário, existem quatro caminhos possíveis. Os números abaixo são os valores vigentes em 2026, já que a maioria dessas regras aumenta a exigência a cada ano, por isso vale sempre confirmar o valor atualizado antes de dar entrada no pedido.

  • Verificado Sistema de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, exige 93 pontos (mulheres, com 30 anos de contribuição) ou 103 pontos (homens, com 35 anos de contribuição). Sem exigência de idade mínima fixa.
  • Verificado Idade mínima progressiva: a idade exigida sobe 6 meses a cada ano, além do tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens).
  • Verificado Pedágio de 50%: vale só para quem, em 13/11/2019, faltava menos de 2 anos para completar o tempo mínimo. É preciso cumprir o tempo que faltava mais 50% desse período, sem idade mínima, mas o valor sofre a incidência do fator previdenciário.
  • Verificado Pedágio de 100%: para quem faltava mais de 2 anos em 13/11/2019. É preciso cumprir o dobro do tempo que faltava, além de idade mínima de 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens). Em compensação, o cálculo usa 100% da média salarial, sem o redutor das demais regras, o que costuma resultar em um benefício maior.

Cuidado com o fator previdenciário

Algumas dessas regras aplicam o fator previdenciário no cálculo, o que pode reduzir de forma expressiva o valor do benefício, especialmente para quem se aposenta mais jovem. Outras regras não aplicam esse redutor. Escolher a regra errada, sem essa análise, é um dos erros mais comuns e mais custosos nesse tipo de pedido, por isso a importância de um planejamento previdenciário antes de decidir.

Não sabe qual regra se aplica ao seu caso? Fale com a gente pelo WhatsApp.

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