O que é o Auxílio Doença Acidentário
O aux. acidentário é muito parecido com o aux. doença comum, todavia com algumas diferenças específicas.
De início destaca-se que o aux. doença acidentário é devido às pessoas que ficaram incapacitadas, de forma temporária, em razão do trabalho. Essa incapacidade pode se dá por acidente de trabalho ou por alguma doença ocupacional.
Neste ponto vale ressaltar que em caso de perda de função ou sua redução, o beneficiário também pode ter direito ao auxílio acidente, que é um benefício diferente, pago quando a sequela é permanente.
Diferença de carência em relação ao auxílio-doença comum
Também é diferente o período de carência do Auxílio Doença comum e do aux. de natureza acidentária, pois o comum requer que o beneficiário tenha uma carência de pelo menos 12 meses, já no de natureza trabalhista não é necessário a carência de 12 meses, basta que esteja regularmente contribuindo e que comprove a natureza do acidente.
Como é calculado o valor
Outra diferença importante está no valor: enquanto o auxílio-doença comum paga 91% da média salarial, o auxílio-doença acidentário paga 100% da média, sem nenhum redutor, respeitando o teto do INSS. Numa média de R$ 5.000,00, por exemplo, a diferença entre os dois benefícios já passa de R$ 450,00 por mês, um valor que se acumula bastante ao longo de todo o período de afastamento.
O que é a CAT e quem pode emitir
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que formaliza junto ao INSS que a incapacidade tem origem no trabalho, sem ela, o benefício tende a ser concedido como auxílio-doença comum, e não como acidentário.
A empresa tem a obrigação de emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, exceto em caso de óbito, quando a comunicação deve ser imediata. Se a empresa não fizer isso, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria ou o médico que o atendeu também podem emitir a CAT, sem esse prazo de um dia útil.
Vantagens: estabilidade e FGTS
Destaca-se ainda o fato de o benefício de natureza acidentária garantir, ao contribuinte, uma estabilidade no emprego de, pelo menos, mais 12 meses após o retorno às suas atividades laborais.
Além do já citado, também merece destaque o fato de o beneficiário do aux. acidentário ter direito a receber, de seu empregador, o FGTS, mesmo durante todo o período em que estiver encostado pelo benefício, ou seja, se o beneficiário passar 1 ano recebendo o aux. acidentário, o seu empregador deverá continuar realizando as contribuições de FGTS mês a mês.
Por que contar com um advogado
Como você pode analisar, os benefícios de aux. doença e aux. acidentário, embora parecidos, possuem diversas diferenças, e essas diferenças podem trazer grandes prejuízos para o contribuinte, inclusive em uma eventual demissão indevida do empregado.
Vê-se muitos empregadores demitindo os empregados logo após o retorno do aux. ou ainda pior, durante o recebimento do aux. Além disto, o tipo de benefício recebido pode trazer grandes implicações em caso de aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), alterando o valor do benefício.
Logo, quando for buscar o recebimento deste benefício busque sempre um advogado competente, pois o deferimento do benefício incorreto pode te trazer diversos prejuízos futuros.
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