Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o nome oficial desse benefício passou a ser Aposentadoria por Incapacidade Permanente, embora "aposentadoria por invalidez" continue sendo o termo mais usado no dia a dia, inclusive pelo próprio INSS em comunicações informais. Os direitos e requisitos são os mesmos, mudou apenas o nome.
O que é e quem tem direito
É o benefício pago ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra função.
O benefício é pago a qualquer segurado que tenha vertido contribuições ao INSS ou que trabalhe em caráter especial (rural etc.), e que não esteja mais em condições de exercer nenhuma função que lhe mantenha o sustento.
Como funciona a perícia e a carência
Para ter direito ao benefício, o segurado deve passar por avaliação de um perito médico do INSS, que confirmará se a incapacidade é total e permanente.
Destaca-se que, para ter direito, é necessário que o requerente possua pelo menos 12 meses de contribuições feitas ao órgão.
A carência não será exigida em casos onde a incapacidade se der por fato imprevisível: acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, doença causada pelo exercício da profissão, ou doença grave elencada na lei.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já era portador da doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a enfermidade se agravar durante o período em que o requerente já vinha contribuindo.
Doenças que dispensam a carência
Doenças graves que possibilitam a aposentadoria sem o requisito da carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Como é calculado o valor do benefício
Quando a incapacidade decorre de doença comum, o cálculo é de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Já quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional, o valor é integral, ou seja, 100% da média salarial, independentemente do tempo de contribuição.
Essa regra de cálculo pós-reforma foi confirmada pelo STF em dezembro de 2025, no julgamento do Tema 1.300, por 6 votos a 4, que declarou constitucional o redutor de 60% + 2% para os casos de incapacidade constatados após a EC 103/2019.
Adicional de 25%
Não obstante as informações citadas, destaca-se ainda um adicional de 25% que também poderá ser pago ao aposentado por invalidez. Para ter direito ao adicional, o beneficiário deve comprovar a necessidade de ajuda de terceiras pessoas no seu dia a dia, ajuda que, se retirada, impedirá o autor de realizar suas atividades normais de sobrevivência, como tomar banho e comer.
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