O que é o Auxílio Acidente
Benefício é pago como uma forma de indenização em razão de acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar exercendo o labor.
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório pago pelo INSS.
Ele será devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.
As sequelas devem ser permanentes e, também, deverá haver prejuízo na vida profissional do trabalhador. É um dos benefícios mais desconhecidos do INSS, justamente por não afastar ninguém do trabalho, muita gente sai da perícia com a alta do auxílio-doença e nem sabe que ficou com esse direito na mão.
Quem tem direito
Apenas algumas categorias de trabalhadores possuem direito a este benefício, são elas:
- Empregados urbanos ou rurais;
- Segurados especiais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos.
Como deve ter ficado claro, os contribuintes facultativos e individuais, não possuem direito a receber o benefício.
Requisito para receber
Um requisito essencial para que receba o benefício é estar contribuindo para a previdência, todavia não existe uma carência para receber, desta forma, não é necessário cumprir um número mínimo de contribuições, basta apenas que tenha começado a contribuir e já será possível receber o valor indenizatório.
Como é calculado o valor
O valor corresponde a 50% do salário de benefício, que é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Diferente da maioria dos benefícios do INSS, o auxílio-acidente não tem piso mínimo, ou seja, pode ser inferior a um salário mínimo, embora respeite o teto do INSS. Também não há pagamento de décimo terceiro, já que se trata de uma indenização, e não de um substituto de renda.
Justamente por isso, o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário normal de quem continua trabalhando, como um complemento.
O que acontece quando você se aposenta
O auxílio-acidente é vitalício, mas cessa automaticamente quando o segurado se aposenta, não é possível acumular os dois benefícios. Em compensação, o período em que a pessoa recebeu o auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria, o que pode aumentar o valor final do benefício.
Também não é possível acumular o auxílio-acidente com o auxílio-doença referente à mesma lesão, mas ele pode ser recebido junto com outros benefícios do INSS não relacionados ao mesmo evento.
Documentos e o que fazer se o INSS negar
Para solicitar o benefício pelo Meu INSS, é importante reunir laudos médicos, exames que comprovem a sequela, e, em caso de acidente de trabalho, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Muitos pedidos são negados de forma equivocada, especialmente quando a perícia não reconhece a redução da capacidade laborativa, nesses casos, recurso administrativo ou ação judicial costumam reverter a decisão.
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