O que é o BPC/LOAS
Benefício de Prestação Continuada ou Loas é o Benefício que garante um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que não possuem condições financeiras de se manter.
Terá direito ao BPC o brasileiro nato ou o brasileiro naturalizado, assim como os de nacionalidade portuguesa, desde que, comprovem residência fixa no Brasil e consigam comprovar está em situação de hipossuficiência.
Condições
- Idoso: idade igual ou superior a 65 anos, tanto para homens como para mulheres, neste caso não é necessário a comprovação de incapacidade física;
- Pessoa com deficiência: Em qualquer idade, desde que apresentem impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) que podem ser de natureza física, intelectual ou sensorial, mental, desde que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Critério de renda
Além da idade ou da deficiência, é preciso comprovar situação de baixa renda: a renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026).
Esse critério, porém, não é absoluto. O STJ já decidiu (Tema Repetitivo 1.038) que o juiz pode considerar outros fatores de vulnerabilidade, como gastos com medicamentos, tratamentos de saúde ou outras despesas essenciais, mesmo quando a renda per capita ultrapassa ligeiramente esse limite. Também existe a possibilidade de flexibilização administrativa para renda de até 1/2 salário mínimo (R$ 810,50), em casos de vulnerabilidade adicional comprovada.
Características do benefício
Para se ter acesso ao benefício, não se faz necessário ter contribuído ao INSS. Todavia, o beneficiário do BPC/LOAS não tem direito ao 13º salário e não é capaz de deixar pensão por morte aos herdeiros. O BPC/Loas também não pode ser acumulado com nenhum outro tipo de benefício no âmbito da Seguridade Social (aposentadorias, Aux. doença, pensão por morte) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória ou remunerações de contrato de aprendizagem.
Composição do grupo familiar
Para o BPC família envolve o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. Desta forma, o Grupo Familiar do BPC, para fins deste benefício assistencial, é composto por qualquer um desses membros, sendo necessário que convivam no mesmo lar.
Revisão do benefício
O BPC passa por revisão a cada 2 anos, para confirmar que os requisitos continuam sendo cumpridos. Entre 2024 e 2026, o INSS conduziu um pente-fino que cancelou uma quantidade expressiva de benefícios considerados irregulares. Se você for convocado para revisão, não ignore a notificação, o não comparecimento à perícia ou a não apresentação dos documentos solicitados pode levar ao bloqueio ou cancelamento do benefício.
Se o pedido for negado
É comum o INSS negar o BPC por considerar a renda per capita acima do limite, mesmo em situações de vulnerabilidade real. Nem sempre esse cálculo é feito corretamente, às vezes computando pessoas que não deveriam compor o grupo familiar, ou desconsiderando gastos essenciais que poderiam ser abatidos. Na via judicial, esse tipo de negativa costuma ser revertido com frequência.
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