O que é a Pensão por Morte
Pensão por morte é o benefício concedido aos dependentes do segurado que vier a falecer.
Para ter acesso ao benefício, faz-se necessário comprovar que o falecido possuía qualidade de segurado perante o INSS à data do óbito. Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, presume-se que à data do óbito possuía tal qualidade, exceto se recebia o BPC/Loas.
Se o falecido trabalhava com a carteira assinada, provavelmente também deixará pensão por morte aos dependentes.
Prazo para requerer
Não existe um prazo final para pedir a pensão por morte, o dependente pode fazer o requerimento a qualquer momento. Mas o momento do pedido muda bastante o resultado financeiro: se o requerimento for feito em até 90 dias após o falecimento (180 dias para filhos menores de 16 anos), a pensão é devida desde a data do óbito. Depois desse prazo, o benefício passa a valer apenas a partir da data em que o pedido foi feito, sem direito aos valores anteriores.
Duração do benefício por idade do dependente
A duração da pensão por morte varia não sendo o mesmo tempo para toda e qualquer pessoa.
| Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
|---|---|
| Menos de 21 anos | 3 anos |
| Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
| Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
| Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
| Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
| A partir de 44 anos | Vitalício |
Regras específicas para cônjuge ou companheiro
Para o cônjuge, companheiro, cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia, válido tanto para homens quanto para mulheres, o benefício será concedido por 4 meses a contar da data do óbito se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado.
Vale ressaltar que se o óbito vier através de acidente, independentemente da quantidade de contribuições ou do tempo de casamento/união estável, a duração acompanhará o exposto na tabela por acima.
Para o cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício de pensão por morte é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, em caso de cessar a incapacidade ou invalidez, deve-se respeitar os prazos mínimos descritos na tabela acima.
Valor do benefício por dependente
Destaca-se que com a alteração da legislação em 2019 os pensionistas receberão 50% do benefício +10% para cada dependente, ou seja, inicia-se com 60% do valor do benefício, podendo chegar a 100% do valor em razão de mais dependentes, vale ressaltar que o valor mínimo deve ser igual ao salário mínimo.
| Quantidade de dependentes | Porcentagem que os dependentes têm direito |
|---|---|
| 1 | 60% |
| 2 | 70% |
| 3 | 80% |
| 4 | 90% |
| 5 | 100% (Limite) |
| 6 | 100% |
Pensão para irmãos e filhos equiparados
Pensão por morte para irmãos do falecido e filhos (equiparados), desde que comprovem o direito, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Documentos necessários
- Certidão de óbito do segurado;
- Documento que comprove a condição de dependente (certidão de casamento, certidão de nascimento, ou provas de união estável);
- Documentos de identificação e CPF do requerente e do falecido;
- CNIS ou carteira de trabalho do falecido, comprovando a qualidade de segurado.
Para união estável, é recomendável reunir o máximo possível de provas materiais da convivência (contas em conjunto, comprovantes de residência, fotos, declarações), já que esse costuma ser o ponto mais questionado pelo INSS nesse tipo de pedido.
Acumulação de benefícios
Também é possível receber mais de uma pensão, neste caso existem os modelos específicos que possibilitam a acumulação, em caso de dúvidas podemos analisar o seu caso e informá-lo se é possível seu enquadramento.
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