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imagem de uma biblioteca mostrando algumas estátuas romanas

O que é a Pensão por Morte

Pensão por morte é o benefício concedido aos dependentes do segurado que vier a falecer.

Para ter acesso ao benefício, faz-se necessário comprovar que o falecido possuía qualidade de segurado perante o INSS à data do óbito. Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, presume-se que à data do óbito possuía tal qualidade, exceto se recebia o BPC/Loas.

Se o falecido trabalhava com a carteira assinada, provavelmente também deixará pensão por morte aos dependentes.

Prazo para requerer

Não existe um prazo final para pedir a pensão por morte, o dependente pode fazer o requerimento a qualquer momento. Mas o momento do pedido muda bastante o resultado financeiro: se o requerimento for feito em até 90 dias após o falecimento (180 dias para filhos menores de 16 anos), a pensão é devida desde a data do óbito. Depois desse prazo, o benefício passa a valer apenas a partir da data em que o pedido foi feito, sem direito aos valores anteriores.

Duração do benefício por idade do dependente

A duração da pensão por morte varia não sendo o mesmo tempo para toda e qualquer pessoa.

Idade do dependente na data do óbitoDuração máxima do benefício ou cota
Menos de 21 anos3 anos
Entre 21 e 26 anos6 anos
Entre 27 e 29 anos10 anos
Entre 30 e 40 anos15 anos
Entre 41 e 43 anos20 anos
A partir de 44 anosVitalício

Regras específicas para cônjuge ou companheiro

Para o cônjuge, companheiro, cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia, válido tanto para homens quanto para mulheres, o benefício será concedido por 4 meses a contar da data do óbito se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado.

Vale ressaltar que se o óbito vier através de acidente, independentemente da quantidade de contribuições ou do tempo de casamento/união estável, a duração acompanhará o exposto na tabela por acima.

Para o cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício de pensão por morte é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, em caso de cessar a incapacidade ou invalidez, deve-se respeitar os prazos mínimos descritos na tabela acima.

Valor do benefício por dependente

Destaca-se que com a alteração da legislação em 2019 os pensionistas receberão 50% do benefício +10% para cada dependente, ou seja, inicia-se com 60% do valor do benefício, podendo chegar a 100% do valor em razão de mais dependentes, vale ressaltar que o valor mínimo deve ser igual ao salário mínimo.

Quantidade de dependentesPorcentagem que os dependentes têm direito
160%
270%
380%
490%
5100% (Limite)
6100%

Pensão para irmãos e filhos equiparados

Pensão por morte para irmãos do falecido e filhos (equiparados), desde que comprovem o direito, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Documentos necessários

  • Verificado Certidão de óbito do segurado;
  • Verificado Documento que comprove a condição de dependente (certidão de casamento, certidão de nascimento, ou provas de união estável);
  • Verificado Documentos de identificação e CPF do requerente e do falecido;
  • Verificado CNIS ou carteira de trabalho do falecido, comprovando a qualidade de segurado.

Para união estável, é recomendável reunir o máximo possível de provas materiais da convivência (contas em conjunto, comprovantes de residência, fotos, declarações), já que esse costuma ser o ponto mais questionado pelo INSS nesse tipo de pedido.

Acumulação de benefícios

Também é possível receber mais de uma pensão, neste caso existem os modelos específicos que possibilitam a acumulação, em caso de dúvidas podemos analisar o seu caso e informá-lo se é possível seu enquadramento.

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