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Benefício é pago como uma forma de indenização em razão de acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar exercendo o labor.

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório pago pelo INSS.

Ele será devido aos segurados que sofrerem qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas ou, então, que diminua a capacidade laborativa do trabalhador.

As sequelas devem ser permanentes e, também, deverá haver prejuízo na vida profissional do trabalhador.

Apenas algumas categorias de trabalhadores possuem direito a este benefício, são elas:

  • Verificado Empregados urbanos ou rurais;
  • Verificado Segurados especiais;
  • Verificado Empregados domésticos;
  • Verificado Trabalhadores avulsos.

Como deve ter ficado claro, os contribuintes facultativos e individuais, não possuem direito a receber o benefício.

Um requisito essencial para que receba o benefício é estar contribuindo para a previdência, todavia não existe uma carência para receber, desta forma, não é necessário cumprir um número mínimo de contribuições, basta apenas que tenha começado a contribuir e já será possível receber o valor indenizatório.

Em que podemos ajudar?


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