É o benefício pago ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra função.
O benefício é pago a qualquer cidadão que tenha vertido contribuições ao INSS ou que trabalhe em caráter especial (rural, etc.), que não esteja mais em condições de exercer nenhuma função que lhe mantenha o sustento.
Para que o beneficiário tenha direito ao benefício, primeiro deve ser exposto a um perito médico que o avaliará e que o encaminhará para a aposentadoria, caso entenda ser este o caso.
Destaca-se que para se ter direito é necessário que o requerente possuía pelo menos 12 meses de contribuições feitas ao órgão.
A carência não será exigida em casos onde a incapacidade se der por fato imprevisível: acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho, doença causada pelo exercício da profissão ou doença grave elencadas na lei.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já for portador da doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a enfermidade agravar durante o período em que o requerente realiza as contribuições.
Doenças graves que possibilitam a aposentadoria sem o requisito da carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Não obstante as informações citadas, destaca-se ainda um adicional de 25% que também poderá ser pago ao aposentado por invalidez, todavia para se ter direito ao adicional, o beneficiário deve comprovar a necessidade de ajuda de terceiras pessoas no seu dia-dia, ajuda que se for retirada impedirá o autor de realizar suas atividades normais de sobrevivência como tomar banho e comer.