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Benefício de Prestação Continuada ou Loas é o Benefício que garante um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que não possuem condições financeiras de se manter.

Terá direito ao BPC o brasileiro nato ou o brasileiro naturalizado, assim como os de nacionalidade portuguesa, desde que, comprovem residência fixa no Brasil e consigam comprovar está em situação de hipossuficiência.

Condições:

  • Flecha para a direita pequena Idoso: idade igual ou superior a 65 anos, tanto para homens como para mulheres, neste caso não é necessário a comprovação de incapacidade física;
  • Flecha para a direita pequena Pessoa com deficiência: Em qualquer idade - desde que apresentem impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) que podem ser de natureza física, intelectual ou sensorial, mental, desde que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para se ter acesso ao benefício, não se faz necessário ter contribuído ao INSS. Todavia, O beneficiário do BPC/LOAS não tem direito ao 13º salário e não é capaz de deixar pensão por morte aos herdeiros. O BPC/Loas também não pode ser acumulado com nenhum outro tipo de benefício não pode ser acumulado com nenhum outro tipo de benefício no âmbito da Seguridade Social (aposentadorias, Aux. doença, pensão por morte) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória ou remunerações de contrato de aprendizagem.

Para o BPC família envolve o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. Desta forma, o Grupo Familiar do BPC, para fins deste benefício assistencial, é composto por qualquer um desses membros, sendo necessário que convivam no mesmo lar.

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