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Pensão por morte é o benefício concedido aos dependentes do segurado que vier a falecer.

Para ter acesso ao benefício, faz-se necessário comprovar que o falecido possuía qualidade de segurado perante o INSS à data do óbito. Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, presume-se que à data do óbito possuía tal qualidade, exceto se recebia o BPC/Loas.

Se o falecido trabalhava com a carteira assinada, provavelmente também deixará pensão por morte aos dependentes.

A duração da pensão por morte varia não sendo o mesmo tempo para toda e qualquer pessoa.

Idade do dependente na data do óbitoDuração máxima do benefício ou cota
Menos de 21 anos3 anos
Entre 21 e 26 anos6 anos
Entre 27 e 29 anos10 anos
Entre 30 e 40 anos15 anos
Entre 41 e 43 anos20 anos
A partir de 44 anosVitalício

Para o cônjuge, companheiro, cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia, válido tanto para homens quanto para mulheres, o benefício será concedido por 4 meses a contar da data do óbito se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado.

Vale ressaltar que se o óbito vier através de acidente, independentemente da quantidade de contribuições ou do tempo de casamento/união estável, a duração acompanhará o exposto na tabela por acima.

Para o cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício de pensão por morte é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, em caso de cessar a incapacidade ou invalidez, deve-se respeitar os prazos mínimos descritos na tabela acima.

Destaca-se que com a alteração da legislação em 2019 os pensionistas receberão 50% do benefício +10% para cada dependente, ou seja, inicia-se com 60% do valor do benefício, podendo chegar a 100% do valor em razão de mais dependentes, vale ressaltar que o valor mínimo deve ser igual ao salário mínimo.

Quantidade de dependentesPorcentagem que os dependentes têm direito
160%
270%
380%
490%
5100% (Limite)
6100%

Pensão por morte para irmãos do falecido e filhos (equiparados), desde que comprovem o direito, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Também é possível receber mais de uma pensão, neste caso existem os modelos específicos que possibilitam a acumulação, em caso de dúvidas podemos analisar o seu caso e informa-lo se é possível seu enquadramento.

Em que podemos ajudar?


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