Para se aposentar por idade, o trabalhador urbano deve comprovar carência mínimo e também comprovar a idade necessária:
- 180 meses de trabalho (carência);
- 65 anos de idade se Homens;
- 62 anos de Mulher.
A Aposentadoria Rural por Idade é concedida sempre que o trabalhador completa a idade mínima e o período de carência definidos em lei. A Aposentadoria Rural por Idade traz os seguintes requisitos:
- 60 anos completos para homens;
- 55 anos completos para mulheres;
- Período de carência de 180 meses.
Um ponto importante é que a legislação reduz a idade legal para aposentadoria rural nas 4 categorias de segurados rurais (segurado empregado, segurado contribuinte individual, segurado trabalhador avulso e segurado especial).