Foi extinta na Reforma da Previdência em 2019. Todavia, isso não significa que você não possa se aposentar por tempo de contribuição, caso você tenha completado o período necessário antes de aprovada a lei, ou ainda é possível se adequar em uma das regras de transição vigentes.
É muito importante que você saiba sobre isso, caso contrário pode perder muito dinheiro se aposentando antes do que deveria, desta forma, faz-se essencial que aquele que vai se aposentar por tempo de contribuição busque, antes do pedido, um planejamento previdenciário.
Não obstante, você corre o risco de continuar contribuindo para o INSS sem necessidade e sem nenhum impacto positivo na sua aposentadoria ou ainda, requerer sua aposentadoria sem os documentos certos, perder tempo de contribuição que já é seu e deixar de se aposentar nesta modalidade de aposentadoria com direito adquirido.
Sendo assim, vamos aos requisitos necessários:
Lembre-se que, estas regras só valem para aqueles que possuem o direito adquirido
Desta forma, o tempo de contribuição necessário para este benefício é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
Destaca-se que a má análise, pode resultar na incidência do fator previdenciário, o que pode acarretar uma redu ção expressiva do valor de sua aposentadoria, por isso a necessidade de cautela e de um planejamento.
Com a reforma, quem estava próximo de se aposentar apenas terá que concluir alguns requisitos do novo ordenamento, devendo cumprir alguns pedágios. Com as novas regras é ainda mais importante que seu pedido de aposentadoria seja acompanhado por um advogado especialista, pois na reforma, existem pedidos que incidem o fator previdenciário, e alguns outros que não incidem, logo, uma escolha errada e seu benefício pode ser reduzido de forma drástica.