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Foi extinta na Reforma da Previdência em 2019. Todavia, isso não significa que você não possa se aposentar por tempo de contribuição, caso você tenha completado o período necessário antes de aprovada a lei, ou ainda é possível se adequar em uma das regras de transição vigentes.

É muito importante que você saiba sobre isso, caso contrário pode perder muito dinheiro se aposentando antes do que deveria, desta forma, faz-se essencial que aquele que vai se aposentar por tempo de contribuição busque, antes do pedido, um planejamento previdenciário.

Não obstante, você corre o risco de continuar contribuindo para o INSS sem necessidade e sem nenhum impacto positivo na sua aposentadoria ou ainda, requerer sua aposentadoria sem os documentos certos, perder tempo de contribuição que já é seu e deixar de se aposentar nesta modalidade de aposentadoria com direito adquirido.

Sendo assim, vamos aos requisitos necessários:

Lembre-se que, estas regras só valem para aqueles que possuem o direito adquirido

Desta forma, o tempo de contribuição necessário para este benefício é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

Destaca-se que a má análise, pode resultar na incidência do fator previdenciário, o que pode acarretar uma redução expressiva do valor de sua aposentadoria, por isso a necessidade de cautela e de um planejamento.

Com a reforma, quem estava próximo de se aposentar apenas terá que concluir alguns requisitos do novo ordenamento, devendo cumprir alguns pedágios. Com as novas regras é ainda mais importante que seu pedido de aposentadoria seja acompanhado por um advogado especialista, pois na reforma, existem pedidos que incidem o fator previdenciário, e alguns outros que não incidem, logo, uma escolha errada e seu benefício pode ser reduzido de forma drástica.

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