logo
Whatsapp

Para que o segurado especial consiga obter o benefício perante o órgão previdenciário deve estar exercendo atividade na condição de segurado especial no momento da solicitação do benefício, caso não esteja, terá o seu benefício indeferido, todavia, isso não quer dizer que perdeu o direito de se aposentar, mas apenas que terá que esperar um pouco mais de tempo.

O segurado especial também tem direito a aposentadoria mista, que é aquela onde o beneficiário trabalhou em situação de segurado especial, mas agora está trabalhando na modalidade urbana, nessa situação, terá que comprovar as mesmas 180 contribuições, que poderão ser em regime especial somadas a períodos em regime urbano, mas que neste caso deverá contar com 65 anos de idade.

Porém é muito importante que o autor tenha uma boa documentação comprobatória do seu período de atividade especial. Tudo poderá ser melhor esclarecido em uma eventual consultoria com um de nossos advogados.

Em que podemos ajudar?


Chevron para esquerda
Chevron para direita