Para que o segurado especial consiga obter o benefício perante o órgão previdenciário deve estar exercendo atividade na condição de segurado especial no momento da solicitação do benefício, caso não esteja, terá o seu benefício indeferido, todavia, isso não quer dizer que perdeu o direito de se aposentar, mas apenas que terá que esperar um pouco mais de tempo.
O segurado especial também tem direito a aposentadoria mista, que é aquela onde o beneficiário trabalhou em situação de segurado especial, mas agora está trabalhando na modalidade urbana, nessa situação, terá que comprovar as mesmas 180 contribuições, que poderão ser em regime especial somadas a períodos em regime urbano, mas que neste caso deverá contar com 65 anos de idade.
Porém é muito importante que o autor tenha uma boa documentação comprobatória do seu período de atividade especial. Tudo poderá ser melhor esclarecido em uma eventual consultoria com um de nossos advogados.